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Inscrição no INSS - Profissional Autônomo

O Médico não sabe como ficar regularizado com o INSS? Está com alguma dificuldade?

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O que é a Previdência Social?

 

É um seguro social que você recolhe para ter uma renda no momento em que não puder trabalhar. 

Se você, profissional autônomo, empregador ou funcionário, fica doente, por exemplo, quem paga as suas despesas?

Nesse caso se você contribui ao INSS todos os meses, pode solicitar o auxílio-doença e garantir um rendimento. Mas para ter direito aos benefícios você precisa estar devidamente inscrito no INSS e manter suas contribuições em dia.

 

 

Quais são os Benefícios?

 

  1. Aposentadoria por idade. Os trabalhadores urbanos homens quando completarem 65 anos e as mulheres aos 60 anos, ambos, com tempo mínimo de 15 anos de contribuições;

 

  1. Aposentadoria por Invalidez. Quando considerado definitivamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente;

 

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Homens que tenham contribuído 35 anos mulheres com 30 anos de contribuições;

 

  1. Aposentadoria Especial. Concedida a pessoa que trabalha com carteira assinada e sob condições especiais, que prejudicam a saúde ou a integridade física;

 

  1. Auxílio Doença. Se ficar doente ou se acidentar e não puder trabalhar por mais de 15 dias, tem direito ao auxílio doença. Se empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias e a partir do décimo sexto a Previdência paga. Se contribuinte individual a Previdência paga desde o início;

 

  1. Salário Maternidade. Todas as mulheres que contribuem à Previdência têm direito ao salário maternidade por 120 dias. A mulher recebe o salário por 28 dias antes do parto e por 91 dias após o parto;

 

  1. Salário Família. Somente para trabalhadores com carteira assinada, com filhos de até 14 anos de idade, ou filhos inválidos de qualquer idade;

 

  1. Auxílio Acidente. Somente para trabalhadores com carteira assinada que sofrerem acidentes que reduzam a sua capacidade para o trabalho;

 

  1. Auxílio Reclusão. A família de um segurado que, por qualquer razão, for preso têm direito a este benefício, e seu último salário não pode exceder um limite determinado anualmente;

 

  1. Pensão por Morte. A família do contribuinte falecido tem direito a este benefício na seguinte ordem:

                 a) marido, mulher ou companheiro; filho não emancipado, menor de 21 anos ou filho inválido de qualquer idade.

                 b) Pai e Mãe.

                 c) Irmão menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade. 

  

 

Quem são os Segurados da Previdência Social?

 

  1. Empregado (Carteira Assinada);

 

  1. Empregado Doméstico;

 

  1. Trabalhador Avulso – Trabalham para empresas, mas não contratados;

 

  1. Contribuinte Individual – São os que exercem atividade por conta própria ou prestam serviços a empresas, mas não são seus empregados e empregadores que não retiram Pro Labore;

 

  1. Segurados Especiais – Trabalhadores Rurais, pescador artesanal e o índio;

 

  1. Segurado Facultativo – maiores de 16 anos que não exercem atividades profissionais (donas de casa, estudantes, síndicos, desempregados).

 

 

Obs.: No momento da inscrição junto ao INSS a categoria deve ser definida mediante ao seu código específico e posteriormente pode ser alterada, mas sempre deve ser comunicada qualquer alteração.

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