Para os serviços descritos cobramos um valor que poderá ser calculado de acordo com suas necessidades, estando incluso todas as rotinas necessárias para o bom andamento dos serviços, como também as entregas de declarações acessórias obrigatórias mensais, trimestrais e anuais, sejam Municipais, Estaduais ou Federais.
Os impostos, taxas e emolumentos são sempre apurados pelo nosso escritório, disponibilizados com um prazo de antecedência para seus devidos recolhimentos, sendo todos os nossos serviços totalmente informatizados com acesso digital ininterrupto e com total segurança sendo criptografados para maior confiabilidade.
Alterações:
a) Entrada e Saída de sócios / Quotas de Capital;
b) Alterar o Capital Social;
c) Alterar Razão Social / Nome Fantasia / Endereço;
d) Alterar Tipo de Estabelececimento / Classificação;
e) Alterar Responsável Técnico;
f) Alterar demais Cláusulas Contratuais com o teor acordado entre os sócios.
Características do Profissional da Saúde ao Alterar o Contrato Social:
O Quórum para deliberações nas Sociedades da Área da Saúde é um pouco diferenciado da Sociedade Limitada, pois as modificações do Contrato Social, indicadas no Artigo 997 do Código Civil, precisam do consentimento de todos os sócios.
- Dados dos sócios;
- Denominação, Objeto, Sede e Prazo da Sociedade;
- Capital Social;
- Quota de cada sócio;
- Prestação a que se obriga o sócio (serviços);
- Administração com poderes e atribuições;
- Participação de cada sócio nos Lucros e nas Perdas;
- Definição se os sócios respondem, ou não, solidariamente pelas Obrigações Sociais.
As demais questões não arroladas acima podem ser decididas por maioria absoluta, se o Contrato não determinar deliberação unânime.
IMPORTANTE
- O Estabelecimento de Saúde deverá estar quites com suas anuidades junto ao Conselho Regional;
- O Diretor Técnico deverá estar quites com suas anuidades junto ao Conselho Regional;
- O Diretor Técnico deverá possuir o Registro de Especialidade no Conselho RegionaL;
- Os Diretores Técnicos / Clínicos poderão assumir até 02 (duas) Instituições Prestadoras de Serviços de Saúde, aí incluídas as Instituições Públicas e Privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma Instituição. Excetuam-se desta limitação as Pessoas Jurídicas de caráter individual em que o profissional é responsável por sua própria atuação profissional (NATUREZAS JURÍDICAS – FIRMA INDIVIDUAL (firmas antigas e não mais permitida a sua Constituição pelo novo Código Civil Brasileiro), EMPRESA INDIVIDUAL e EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI);
- O Estabelecimento de Saúde que contar com o número igual ou superior a 16 (dezesseis) profissionais em seu Corpo Clínico, deverá estar com sua Comissão de Ética Médica Registrada;
- O Estabelecimento de Saúde que contar com o número igual ou superior a 20 (vinte) profissionais em seu Corpo Clínico, deverá estar com seu Regimento Interno de Corpo Clínico aprovado e Registrado;
- O Estabelecimento de Saúdedeverá estar com sua Comissão de Revisão de Prontuários Médicos registrada - Resolução CFM nº. 1638/2002;
- O Estabelecimento de Saúde que atuar no ramo de cuidados médicos domiciliares (HOME CARE), deverá estar com seu Regimento Interno Médico Domicilia Registrado - Resolução CFM nº. 1668/2003;
- O Estabelecimento de Saúde classificado como “HOSPITAL”, deverá estar com sua Comissão de Revisão de Óbitos Registrada - Resolução CREMESP nº. 114/2005;
- O Estabelecimento de Saúde que contar com o número igual ou superior a 20 (vinte) profissionais em seu Corpo Clínico, deverá apresentar a documentação relativa a Eleição de Diretoria Clínica- Resoluções CFM nº. 1481/97 e CREMESP nº. 134/2006.
Documentos e Informações Básicas para Início do Processo:
- Nome que será utilizado pela Empresa;
- IPTU do Endereço sede da Empresa. (Cópia da capa, aonde consta o Código do Contribuinte);
- Responsável Técnico perante o Conselho Profissional;
- Carteira de Identidade, CPF, Carteira do Conselho Regional - 04 cópias autenticadas de cada;
- Comprovante de pagamento da anuidade CRM de todos os sócios;
- Comprovante de Endereço de todos os Sócios - luz, telefone fixo e gás;
- Comprovante de Entrega de Declarações IRPF - Recibo de entrega de todos os Sócios;
- Certidão de Casamento – 01 cópia autenticada (em caso de sócio; desde que não seja comunhão Universal de Bens).
Obs.: Informar caso algum dos sócios já tenha participado ou participa de outra Empresa. Caso afirmativo, deve estar com a situação regular perante a Receita Federal e Secretaria da Fazenda.
Prazos e Taxas:
- Busca de Nome Cartório:
- Registro no Conselho Regional:
- Registro em Cartório:
- CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) – Receita Federal:
- CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)
- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social):
- CEF (Caixa Econômica Federal):
Obs: As taxas deverão ser pagas pelo Contratante para execução do serviço.
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Se preferir, entre em contato com um de nossos profissionais através do Tel.: (11) 5575-7328