INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL – Com Diploma
É aquela concedida pelo Conselho Regional ao requerente, portador de diploma ou certificado, ao qual confere habilitação legal para o exercício profissional permanente das atividades profissionais na área de jurisdição do Regional, e para o exercício eventual em qualquer parte do Território Nacional.
Documentos necessários (os documentos devem ser originais ou cópia autenticada):
– Diploma / Certificado / Certidão de inteiro teor para instituições extintas
– 01 foto 3×4 recente
– Carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data de emissão e órgão emitente (dentro do prazo de validade)
– Carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria
– Comprovante de residência com data inferior a 06 meses
– Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral
– CPF (Cadastro de Pessoa Física)
– Comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 46 anos
– Na hipótese de divergência ou ausência de dados do requerente, a Certidão de nascimento ou casamento poderá ser solicitada
Valores: Para efetivar a solicitação de inscrição é preciso o pagamento dos valores referente à inscrição e registro + expedição de Cédula de Identidade Profissional + Anuidade do ano em exercício.
Obs: Nos casos em que a Pessoa Jurídica já estiver constituída e não tenha o Registro no Conselho Regional, as anuidades em atraso deverão ser quitadas para obtenção do registro