Área do Médico

DMED

Para os serviços descritos cobramos um valor que poderá ser calculado de acordo com suas necessidades, estando incluso todas as rotinas necessárias para o bom andamento dos serviços, como também as entregas de declarações acessórias obrigatórias mensais, trimestrais e anuais, sejam Municipais, Estaduais ou Federais.

Os impostos, taxas e emolumentos são sempre apurados pelo nosso escritório, disponibilizados com um prazo de antecedência para seus devidos recolhimentos, sendo todos os nossos serviços totalmente informatizados com acesso digital ininterrupto e com total segurança sendo criptografados para maior confiabilidade.

 

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde foi instituída em 2009. Todas as Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas equiparadas a Jurídica e que sejam prestadores de serviços médicos e de saúde; operadores de planos privados de assistência à saúde e prestadora de serviços de saúde e operadora de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a apresentar essa Declaração.

Ou seja, todos os médicos são obrigados a apresentar e entregar essa Declaração.

Devem constar informações de pagamentos recebidos por Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

 

*O valor está sujeito à avaliação da quantidade de recibos no ano.

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